
EMTU/ Vale do Paraíba e Litoral Norte
No transporte metropolitano gerenciado pela EMTU/SP, o idoso com idade mínima de 60 anos têm direito à gratuidade de passagem no transporte suburbano.O embarque nas linhas intermunicipais da EMTU será realizado com a apresentação dos cartões Passe Fácil Sênior Paulista (de 60 a 64 anos) e Passe Fácil Idoso Paulista (maior de 65 anos), conforme Leis nº 15.187/2013 e nº 10.741/2003.
Para obter os cartões, o passageiro idoso deve comparecer nas agências da empresa credenciada no Vale do Paraíba e Litoral Norte.
O benefício da gratuidade NÃO se aplica as taxas de embarque.
Leis: Lei Federal nº 10.741/2003, Lei Estadual nº 15.187/2013 e Decreto Estadual nº 60.595/2014.
ARTESP/ Trechos Intermunicipais Rodoviários dentro do Estado de São Paulo
O idoso com idade mínima de 60 anos têm direito à gratuidade na tarifa em viagens entre os municípios do Estado de São Paulo, em ônibus rodoviário convencional de competência da ARTESP, limitado a até 02 (dois) assentos por veículo.
Para obtenção do benefício, o idoso deve seguir alguns critérios:
- A reserva deve ser feita a partir de 05 (cinco) dias até 24 (vinte e quatro horas) de antecedência do horário previsto para a viagem, apenas com a presença do idoso, nas agências oficiais de vendas de passagens da empresa;
- É obrigatória a apresentação do CPF e RG pelo idoso para a reserva da passagem;
- O desconto NÃO se aplica as taxas de pedágio e/ou rodoviária e seguro facultativo, caso este seja adquirido;
- É necessário retirar o bilhete de viagem no guichê da empresa com antecedência de pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início da viagem (embarque), para não perder o direito ao assento reservado;
- A passagem é pessoal e intransferível.
Leis:Lei Estadual 15.179/2013 e Decreto Estadual 60.085/14
ANTT – Trechos Interestaduais Rodoviários
O idoso com idade mínima de 60 anos tem direito à gratuidade na tarifa, limitado a até 02 (dois) assentos por veículo, OU o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa, em viagens interestaduais de competência da ANTT.
Para obtenção do benefício, o idoso deve seguir alguns critérios:
- A reserva deve ser feita a partir de 30 (trinta) dias até 3 (três) horas de antecedência do horário previsto para a viagem, apenas com a presença do idoso, nas agências oficiais de vendas de passagens da empresa;
- É obrigatória a apresentação do CPF e RG pelo idoso para a reserva da passagem;
- Para a obtenção do desconto de 50% (cinquenta por cento), o idoso deverá comprovar renda mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos;
- É necessário retirar o bilhete de viagem no guichê da empresa com antecedência de pelo menos 30 minutos antes da hora marcada para o início da viagem (embarque), para não perder o direito ao assento reservado;
- A passagem é pessoal e intransferível.
Para as passagens gratuitas, o valor do pedágio e a taxa de embarque também será isento. Porém, no caso do desconto de 50% (cinquenta por cento) o valor do pedágio e a taxa de embarque deverá ser paga pelo idoso, conforme o recente Decreto Federal 9.921/2019.
Leis: Lei Federal nº 10.741/2003, Decreto Federal nº 9.921/2019 e Resolução ANTT nº1692/2006.
*Sênior e Idoso Paulista- Aceito nas Linhas suburbanas
**Sênior e Idoso Seletivo – Aceito nas Linhas Rodoviárias Seletivas (verifique linhas autorizadas)