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Termo de Uso
Termo de Uso
Versão: 17 de fevereiro de 2024.
LEIA COM ATENÇÃO AS CONDIÇÕES DE COMPRA DE PASSAGENS E SUA CORRETA UTILIZAÇÃO
1. TERMOS E DEFINIÇÕES:
1.1. As seguintes expressões ou termos utilizados neste Termos de Uso terão os seguintes significados:
ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres é o órgão público Federal que controla o serviço de transporte terrestre em âmbito nacional e suas regras regulam as nossas viagens interestaduais (entre dois ou mais os estados);
ARTESP: Agência de Transporte do Estado de São Paulo é o órgão público do Estado de São Paulo que controla o serviço de transporte terrestre no âmbito do Estado de São Paulo e suas regras regulam as nossas viagens intermunicipais (entre dois ou mais Municípios);
EMTU: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo é o órgão público do Estado de São Paulo que controla o serviço de transporte terrestre no âmbito das Regiões Metropolitanas e suas regras regulam as nossas viagens intermunicipais nas Regiões Metropolitanas (o que pode envolver mais de um Município);
PÁSSARO MARRON: Empresa prestadora do serviço de transportes rodoviário.
CLIENTE: Pessoa física com 18 anos de idade ou mais que irá adquirir as passagens de ônibus para os destinos ofertados e operados pela PÁSSARO MARRON;
PLATAFORMAS: Meios digitais de venda da empresa – Site Portal de Passagens e aplicativo da Pássaro Marron ou canais de venda Clickbus e Buson
GESTORA DE PAGAMENTO: responsável por processar os meios de pagamento – operadora de cartão de crédito e/ou banco responsável pela transação.
BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO (BPE): Documento eletrônico emitido com QRCode, que permite embarque direto no ônibus, o qual pode ser um documento físico entregue na bilheteria da Pássaro Marron ou pontos autorizados para venda, ou documento digital por meio do site Portal de Passagens e aplicativo da empresa, onde pode ser impresso ou apresentado no aparelho celular no momento do embarque, desde que contenha o QR Code do Cartão de Embarque. Obs.: Não vale como bilhete de passagem a tela da Operadora de Cartão ou qualquer outro comprovante da compra, no qual não conste o QRCode do Cartão de Embarque
VOUCHER: Comprovante de compra do canal de venda Clickbus e Buson, que precisa ser trocado na bilheteria da Rodoviária por um bilhete de passagem eletrônico.
TAXA DE ADMINISTRATIVA: Se a compra for realizada pelo site ou aplicativo da Pássaro Marron, será cobrado uma taxa administrativa proporcional ao valor do pedido, que será de 12% do valor da compra, limitado ao máximo de R$ 18,00. Em caso de cancelamento após o 7º (sétimo ) dia da compra, essa taxa administrativa não será reembolsada.
1.1 COMPRA DE PASSAGEM
1.1.1 As compras do BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO podem ser realizadas pelos seguintes meios de pagamento: dinheiro, pix, cartão de débito e crédito (Regras de parcelamento: Em até 03 (três) parcelas).
Nas compras via website ou APP, você receberá um Cartão de Embarque com o QRcode para embarque direto no ônibus. Será cobrada uma taxa administrativa.
Totens de Autoatendimento: Você receberá o Bilhete de Passagem Eletrônico, documento físico onde constará o Cartão de Embarque com o QRcode para embarque no ônibus.
Bilheteria: Nas compras na bilheteria, você receberá o Bilhete de Passagem Eletrônico, documento físico onde constará o Cartão de Embarque com o QRcode para embarque no ônibus.
1.1.2. Canais de Venda:
Para as linhas metropolitanas (EMTU), linhas intermunicipais (ARTESP) e interestaduais (ANTT), a passagem pode ser adquirida nas bilheterias, nos totens de autoatendimento (quando houver), em nossas PLATAFORMAS – meios digitais de venda da empresa – Site Portal de Passagens e aplicativo da Pássaro Marron ou canais de venda Clickbus e Buson
As compras no site Portal de Passagens e no aplicativo permitem embarque direto por BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO com identificação pelo QRCode. Clicou, comprou, viajou e
1.1.3. A operação de compra de passagem nas PLATAFORMAS se efetiva com o recebimento do VOUCHER ou do BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO encaminhado ao e-mail cadastrado nos PLATAFORMAS ou gerado no aplicativo.
1.1.4. A reserva deverá ser feita em nome do passageiro que irá viajar, que deverá comparecer ao embarque, que será realizado como descrito no item 3. Deve-se ficar atento ao preenchimento do nome do passageiro.
1.1.5 Caso seja necessário a troca de Titularidade na passagem, o titular deverá comparecer a uma de nossas bilheterias ANTES do horário da viagem juntamente com o novo passageiro, apresentando o seu documento oficial com foto e de quem irá substituí-lo.
1.1.6 Após o horário da viagem não é permitido a troca de titularidade
1.1.7. O horário da viagem deve ser programado levando em consideração o tempo de deslocamento, o tempo de troca do VOUCHER e o compromisso no destino:
O CLIENTE é responsável pelo tempo de deslocamento até à rodoviária ou ponto de parada, bem como pelo tempo necessário à troca do VOUCHER por BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO na bilheteria da Rodoviária, devendo considerar estes aspectos ao agendar o horário da sua passagem.
O CLIENTE deve considerar possíveis variações no horário de chegada, especialmente em caso de conexão com outro meio de transporte (Aeroporto de Guarulhos, Terminais Rodoviários, Porto de Santos, etc). Os ônibus iniciarão suas viagens dentro dos horários programados, porém a PÁSSARO MARRON não se responsabiliza por atrasos na viagem, em decorrência de obras nas rodovias, chuvas fortes, trânsito intenso (fato provável na alta temporada), acidentes, quedas de barreira ou outras situações que ocorram nas rodovias. Especialmente em caso de conexão no aeroporto cujo destino de origem seja o Litoral Norte, na alta temporada, sugerimos que a programação do horário de chegada contemple até 12 horas de antecedência do horário do check in.
1.1.8. No momento da compra, cabe ao CLIENTE conferir os dados do BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO ou VOUCHER, da taxa de embarque (se vendida separadamente) e se possui os documentos de identificação (item 4), pois tais documentos são imprescindíveis para o embarque. Deve-se verificar ainda casos específicos – menores e portadores de gratuidade, transporte de animais ou objetos.
1.1.9. É recomendável que as compras de passagens realizadas pelas PLATAFORMAS sejam feitas com mais de 3h de antecedência da viagem, para que seja possível alterar ou cancelar a compra (vide item 2).
1.1.10. A PÁSSARO MARRON não se responsabiliza: (i) pelo preenchimento de dados incorretos nas PLATAFORMA pelo CLIENTE; (ii) pela não aprovação do pagamento ou por erros no processo de pagamento por parte da GESTORA DE PAGAMENTO; (iii) por passagens compradas para passageiros sem a documentação necessária ao embarque (vide item 4); (iv) pela escolha inadequada do horário de viagem, seja por riscos de conexão (vide 1.4), seja por compra sem tempo hábil para o deslocamento até o local de embarque ou para a troca do VOUCHER (vide 1.5 ) e (v) por pedidos de cancelamento/alteração em desacordo com o item 2.
2. CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO DE PASSAGENS
2.1. Os cancelamentos, são permitidos, desde que realizados da seguinte forma:
Prazo: (i) em até 3 (três) horas antes do embarque para as passagens interestaduais (ANTT) (art. 740 do Código Civil e Resolução 4.282/2014 da ANTT); (ii) em até 30 minutos antes do embarque para as passagens intermunicipais (ARTESP e EMTU);
Local: (i) se o passageiro comprou a passagem na agência ou totem de autoatendimento, o cancelamento, só poderá ser realizado na bilheteria de uma das agências da PÁSSARO MARRON; (ii) no entanto, se o passageiro adquiriu a passagem pelo site ou pelo aplicativo, o cancelamento pode ser realizado no próprio site ou no aplicativo até 30 (trinta) minutos antes do horário da viagem ou, ainda, por meio de contato com o SAC 0800 285 30 47 (as pessoas com deficiência auditiva e de fala devem ligar para 0800 888 2122)
Multa: No cancelamento, sempre haverá retenção de 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa a título de comissão de venda e multa compensatória.
2.2. A remarcação e transferência de passagem ´é permitida, desde que realizada da seguinte forma
Sem cobrança de multa em até 30 minutos antes do embarque para as linhas da ANTT, ARTESP e EMTU
Local: (i) se o passageiro comprou a passagem na agência ou totem de autoatendimento, a remarcação ou transferência, só poderá ser realizada na bilheteria de uma das agências da PÁSSARO MARRON; (ii) no entanto, se o passageiro adquiriu a passagem pelo site ou pelo aplicativo, a remarcação ou transferência pode ser realizada no próprio site ou no aplicativo até 30 (trinta) minutos antes do horário da viagem ou, ainda, por meio de contato com o SAC 0800 285 30 47 (as pessoas com deficiência auditiva e de fala devem ligar para 0800 888 2122)
Multa: Na caso da remarcação ou transferência, com menos de 30 minutos do horário da viagem sempre haverá retenção de 20% (vinte por cento) sobre o valor da tarifa, o passageiro perderá seu direito de remarcação ou transferência das passagens ARTESP/ANTT/EMTU caso não adote providências dentro dos prazos previstos.
Nas linhas da ANTT o bilhete de passagem eletrônico tem validade de 01 (um) ano da data de sua emissão para remarcação com cobrança de multa de 20%.Após remarcado o bilhete não pode ser cancelado.
Nas linhas da ARTESP e EMTU – A validade do bilhete de passagem eletrônico para remarcação é de 24 (vinte e quatro) horas do horário da viagem, com cobrança de multa. Após 24 (vinte e quatro) horas do horário da viagem perde-se o direito da passagem. Após remarcado o bilhete não pode ser cancelado.
3. EMBARQUE, TRANSPORTE E DESEMBARQUE
3.1. Antes de ir à Rodoviária ou ponto de parada, o passageiro deve verificar se está de posse do, BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO ou VOUCHER, taxa de embarque (se for o caso) e do documento de identificação oficial com foto (tem 4), bem como checar condições específicas quanto a menores e portadores de gratuidades, transporte de animais ou objetos.
3.2. Local de embarque: o bilhete tem a indicação do Terminal Rodoviário e do número da plataforma em que o ônibus irá estacionar. O passageiro deve confirmar a cidade de destino no letreiro digital ou placa no para-brisa do carro. Em caso de dúvida, perguntar ao motorista.
3.3. De forma geral, o embarque ocorre nos Terminais Rodoviários. Caso haja opção de embarque fora da Rodoviária, o passageiro deve verificar os Pontos Oficiais no site. O CLIENTE tem conhecimento da possibilidade de atraso nos embarques fora da Rodoviária, os quais, rotineiramente, podem ter variação de até 15 minutos, excepcionalmente, o atraso pode ser maior, conforme item 1.4.
3.4 Será possível que a prestação de serviços se dê com a utilização de ônibus de empresas parceiras, os quais estarão identificados com uma placa “a serviço da PÁSSARO MARRON”.
3.5. Horário do embarque: é recomendável chegar com antecedência de 1 hora à Rodoviária, especialmente em feriados e alta temporada ou se terá que trocar o VOUCHER pelo BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO nas bilheterias da Pássaro Marron. Caso haja opção de embarque na estrada, o passageiro deve estar no local de embarque no horário previsto, entretanto, deve estar ciente de que há possibilidade de atraso (vide item 3.3).
3.6. No momento do embarque é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: de identificação (vide item 4) BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO ou QR Code do Cartão de Embarque impresso ou na tela do celular e comprovante de taxa de embarque (se for vendida separadamente).
3.7. Para que o seu embarque seja realizado com sucesso,é imprescindível a apresentação de documento de identificação oficial, em sua via original e com foto, sendo aceitos :Carteira de Identidade RG / CNH (Física ou Digital);Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia; (Físico);Carteira de Trabalho (Física);Passaporte Brasileiro; (Físico);Título de eleitor (desde que possua a biometria cadastrada constando a foto).Carteira de Identificação emitida pelo Ministério da Defesa, Marinha, Aeronáutica e Exército e RIC. Para estrangeiros: passaporte ou RNE. Importante: Deve chegar com no mínimo 30 minutos de antecedência do embarque. Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, não serão aceitas cópias, arquivos em PDF e fotos. Digitalmente, é aceito apenas RG, CNH e Título de eleitor (com foto) de forma online, nos aplicativos oficiais do Governo Federal.
3.8 Em casos de perda, roubo ou furto de documentos, será permitido o embarque mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O) impresso, emitido há menos de 30 (trinta) dias da viagem. Importante: Documentos emitidos com datas acima dos 30 (trinta) dias não serão aceitos. Atenção: Fotos, imagens, “prints”, arquivos em PDF e outros tipos de reprodução não serão aceitos para embarque.
3.10. Nas viagens ARTESP e ANTT é obrigatória a identificação do passageiro no bilhete de passagem eletrônico.
3.11. Não será permitido o transporte de passageiros em pé, seja no corredor do veículo ou nos degraus.
3.12. O passageiro deve observar as obrigações do usuário dos serviços de transporte (art. 7º Resolução ANTT nº 1383/2006 e Decreto Estadual e art. 25 do Decreto 61.635/2016 ARTESP/EMTU), não devendo embarcar em estado de embriaguez, com moléstia contagiosa, em trajes manifestamente impróprios; não devendo portar arma de fogo (salvo autoridades legalmente habilitadas) ou embarcar produtos perigosos (como fogos de artifício e outros inflamáveis) ou embarcar animais silvestres ou domésticos que não estejam acondicionados, vacinados e com os documentos exigidos ou objetos com dimensões ou acondicionamento incompatíveis ; ter comportamento indecoroso ou agressivo ou insistir em uso de aparelho sonoro, mesmo depois de advertido pela tripulação do veículo ou fizer uso de cigarro ou substâncias entorpecentes.
3.13. Ao passageiro está assegurado seus direitos enquanto usuário do serviço de transporte (Anexo 1 da Resolução ANTT nº 4282/2006 e Decreto Estadual e art. 25 do Decreto 61.635/2016 ARTESP/EMTU), devendo ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto; ter franquia de bagagem em peso e dimensões compatíveis; receber ticket de bagagem e ser indenizado por extravio; receber a diferença caso haja alteração do serviço; receber alimentação e pousada em caso interrupção/retardamento da viagem após 3 (três) horas por motivo de responsabilidade da transportadora (defeito); receber assistência em caso de acidente; ser ressarcida por atraso no embarque superior a 1 (uma) hora; ter assegurado prazo de 3 (três) horas para retomada em caso de viagem interrompida; remarcar, transferir e cancelar o bilhete adquirido, desde que 3 horas antes do momento do embarque, devendo observar ainda o prazo de 24 horas do horário da viagem e a possibilidade de cobrança de até 20% (vinte por cento) para remarcação e 5% (cinco por cento) para cancelamento; ter Seguro em viagens ANTT; não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.
4. EMBARQUE DE PASSAGEIROS. DOCUMENTOS. CRIANÇAS E ADOLESCENTES
4.1. Para maiores de 16 anos: Para que o seu embarque seja realizado com sucesso,é imprescindível a apresentação de documento de identificação oficial, em sua via original e com foto, sendo aceitos: Carteira de Identidade RG / CNH (Física ou Digital); Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia; (Físico); Carteira de Trabalho (Física); Passaporte Brasileiro; (Físico); Título de eleitor (desde que possua a biometria cadastrada constando a foto); Carteira de Identificação emitida pelo Ministério da Defesa, Marinha, Aeronáutica e Exército e RIC; Para estrangeiros: passaporte ou RNE. Importante: Deve chegar com no mínimo 30 minutos de antecedência do embarque.Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, não serão aceitas cópias, arquivos em PDF e fotos. Digitalmente, é aceito apenas RG, CNH e Título de eleitor (com foto) de forma online, nos aplicativos oficiais do Governo Federal.
Em casos de perda, roubo ou furto de documentos, será permitido o embarque mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O) impresso, emitido há menos de 30 (trinta) dias da viagem. Documentos emitidos com datas acima dos 30 (trinta) dias não serão aceitos.Atenção: Fotos, imagens, “prints” , arquivos em PDF e outros tipos de reprodução não serão aceitos para embarque.
4.2. Em casos de perda, roubo ou furto de documentos, será permitido o embarque mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O) impresso, emitido há menos de 30 (trinta) dias da viagem. Documentos emitidos com datas acima dos 30 (trinta) dias não serão aceitos.Atenção:Fotos, imagens, “prints” , arquivos em PDF e outros tipos de reprodução não serão aceitos para embarque.
4.3. As regras de autorização de embarque de menores de 16 anos não são definidas pela transportadora, decorrem de leis emitidas pelo poder público e podem ser alteradas a qualquer momento, independentemente de comunicação prévia aos passageiros.Para confirmação antes do embarque, ligue para o CRC 0800 285 3047
4.4. Os menores de 16 anos apenas poderão viajar:
Se acompanhados de um dos pais ou responsável (devidamente comprovado com documentos oficiais com foto);
Se desacompanhado (sozinho) ou acompanhado por um terceiro devem apresentar os seguintes documentos:
Autorização escrita devidamente assinada, com reconhecimento de autenticidade (firma) em cartório, emitida por um dos pais ou responsável legal, autorizando a viagem, na qual deverá conter origem e destino da viagem ou que seja válida em todo território nacional, contendo a data de validade da autorização, os dados pessoais do menor, dos pais ou responsáveis e da pessoa com quem o menor viajará, se for o caso; Autorização Eletrônica de Viagem
Se acompanhado de parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmão, tio ou avô), que deverão além do documento oficial com foto (RG), apresentar os documentos como certidões de nascimento que comprovem o grau de parentesco.
4.5. Os pais, acompanhantes, terceiros e menores devem apresentar documentos de identificação oficial com foto, em sua via original conforme segue: Acima de 12 anos: Carteira de Identidade RG / CNH (Física ou Digital); Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia; (Físico); Carteira de Trabalho (Física); Passaporte Brasileiro; (Físico);Certidão de Nascimento (válida somente para crianças de 0 a 11 anos). (Física);Título de eleitor (desde que possua a biometria cadastrada constando a foto); Carteira de Identificação emitida pelo Ministério da Defesa, Marinha, Aeronáutica e Exército e RIC. Para estrangeiros: passaporte ou RNE. Apenas menores de 12 anos poderão ser identificados com Certidão de Nascimento, caso o menor não tenha documento oficial com foto (RG).
4.6 No caso de furto, roubo ou extravio do documento, pode ser apresentado boletim de ocorrência emitido em até 30 dias antes da data de embarque.
4.7 A autorização de embarque é a carta que o Responsável Legal do menor de idade deve fazer quando o menor irá viajar sozinho ou com parentes onde o grau de parentesco é maior que o 3° Grau.Obrigatoriamente, a carta deve conter os dados abaixo:Origem e Destino da Viagem; ou que seja válida em todo território nacional”;*Data de Validade da Autorização;*Dados pessoais do menor;*Dados dos responsáveis;*Dados do terceiro que irá acompanhar o menor;*Caso o menor vá viajar sozinho, deve especificar que autoriza o mesmo a viajar desacompanhado. Esta autorização pode ser solicitada para menores com até 15 anos e 11 meses, mas lembre-se: cópias não são aceitas, somente a via Original. Essa autorização pode ser feita de duas formas:
Autorização escrita a mão onde deve ter o reconhecimento de Firma em Cartório por semelhança, ou autenticidade,
Autorização Eletrônica de Viagem.
4.8 Criança menor de 06 anos: Nas linhas da ANTT, ARTESP e EMTU O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até 06 (seis) anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.Deverá ser comunicado no ato da compra da passagem para ser emitido um bilhete de embarque sem custo para a devida identificação da criança.Em caso de compras pelo app, site e totem, é necessário comparecer com 30 minutos de antecedência do horário da viagem para emissão da identificação exigida por lei.
5. BAGAGEM
5.1. O passageiro poderá transportar gratuitamente até 30 (trinta) quilos de bagagem no bagageiro e 5 (cinco) quilos de volume no porta-embrulho. e volume máximo de 300 dm3, limitada a maior dimensão do volume a 1 (um) metro, conforme Resolução 1432/ 2006 e 4.282/2014 da ANTT.
5.2. Excedida a franquia acima, a critério exclusivo da PÁSSARO MARRON, é possível a contratação adicional do serviço de transporte de mercadoria pela PÁSSARO MARRON, mediante cobrança pelo excesso de bagagens. Consulte previamente a PÁSSARO MARRON sobre esta possibilidade. Caso a empresa PÁSSARO MARRON autorize a contratação de excesso de bagagem, o transporte de objetos empacotados depende ainda da existência da nota fiscal que permita a circulação das mercadorias.
5.3 No bagageiro é permitido o transporte de:Eletrodomésticos; Eletroeletrônicos; Monitores e computadores de modo geral; Bebida alcoólica (desde que devidamente armazenada para evitar vazamentos); Bicicleta e prancha de surf; Ferramentas (desde que não movidas a combustível). Importante: Todos os itens devem estar embalados para serem acondicionados para não causar danos ou risco na hora do embarque/desembarque.Para a Prancha de Surf a quilha deve ser retirada.
5.4 Não é permitido produtos considerados perigosos, indicados na legislação específica, e também daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do ônibus, seus ocupantes ou terceiros, tais como: Produtos inflamáveis, corrosivos, explosivos (fogos de artifício); Motocicletas ou veículos motorizados de pequeno porte, ou à bateria; Arma branca, arma de fogo (exceto nos casos autorizados ex: Policiais) ; Produtos que podem comprometer a integridade da bagagem dos demais clientes (ex: tintas/thinner).
5.5. Os objetos de valor, jóias, aparelhos celulares, devem ser transportados na bagagem de mão no interior do veículo e são de sua inteira responsabilidade.
5.6. Não é permitido o transporte de bagagens fora dos locais destinados a este fim, que são exclusivamente os bagageiros externo e interno do veículo. Não é permitida a colocação de bagagem no corredor do veículo.
5.7. A bagagem será transportada no bagageiro e deverá ser entregue ao auxiliar de plataforma, que identificará o volume e lhe dará um ticket de identificação. Mantenha este documento consigo, porque ele é fundamental para a retirada da bagagem.
5.8. Se a sua bagagem não possui ticket sendo transportada no maleiro (parte superior do veículo), de acordo com o artigo 8º, inciso 6º da resolução n.º 1432, de abril de 2006 da ANTT, a empresa não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo, uma vez que estes volumes, transportados na parte superior do veículo, são de responsabilidade do passageiro.
5.9. A bagagem deverá ser retirada pelo passageiro no momento do desembarque, mediante apresentação do ticket da bagagem e o bilhete de passagem, que são imprescindíveis (Resolução 1432/2016, parágrafo 2º artigo 8º, ANTT).
5.10. No momento do desembarque, o cliente deve procurar imediatamente o responsável de plantão em uma das bilheterias da Pássaro Marron, apresentar o ticket de bagagem e a sua passagem, para preencher o formulário de dano/extravio de bagagem, para que sejam tomadas as medidas necessárias. Feito este procedimento, deverá entrar em contato com o SAC pelo nº 0800 285 03047, para registrar a ocorrência e obter o número de protocolo de atendimento.
6. ANIMAIS
6.1. Poderão ser transportados apenas animais domésticos de pequeno porte com 10 (dez) quilos no máximo (pet), no limite de até 02(dois) animais por viagem, acondicionados apropriadamente em container de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros.É necessário apresentar atestado sanitário emitido por médico veterinário de 01 até 30 dias antes da viagem, atestando boas condições de saúde do animal; Carteira de vacinação atualizada, comprovando imunização antirrábica.O animal deve ficar dentro da caixa de transporte durante todo o trajeto.
6.2 O proprietário deverá comprar passagem para acomodar o pet ao seu lado.
6.3 Não é permitido o transporte no bagageiro, pois este compartimento não possui ventilação e local que ofereça a segurança adequada.Recomendável que nos pontos de parada (onde houver) seja realizada a higienização do recipiente e verificado as necessidades do animal. Se o proprietário do animal, achar conveniente sedá-lo, a decisão deve ser tomada entre ele e o veterinário de sua confiança. A empresa não obriga a sedação do mesmo. Todas as regras são seguidas conforme:.(Protocolo n.º 161.999/10); Portaria ARTESP n.º 15 de 13 agosto de 2012; Portaria ARTESP 16, de 23 de março de 2011.
6.4 Animais Silvestres: Aves e animais silvestres somente com autorização do IBAMA, além de atender às regras do transporte de animais descritas acima.
6.5 Não serão transportados animais ferozes, peçonhentos e com problemas de saúde, que possam comprometer a segurança do veículo, de seus clientes ou de terceiros.
6.6. É permitido o transporte de cão guia em todas as linhas e órgãos, sem a necessidade de compra de passagem, desde que o cão esteja acompanhado de pessoa portadora de deficiência visual. A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário deve se dar por meio da apresentação dos seguintes itens:Carteira e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães guia ou pelo instrutor autônomo; Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão; Equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
6.7 O cão guia em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão guia, dispensado o uso de arreio com alça. É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que o Decreto n.º. 5.904, de 21 de setembro de 2006, como condição para o ingresso e permanência em ambientes de uso coletivo.
7. SEGURO
7.1. Nas viagens interestaduais (ANTT), há seguro obrigatório nos artigos 20, inciso XV, e 29, inciso XX, do Decreto nº 2521/1998 e no Título III da Resolução ANTT nº 19, de 23 de maio de 2002.Não haverá seguro facultativo.
7.2. Nas viagens intermunicipais (ARTESP, Portaria 09/2014), no momento da compra da passagem, o passageiro poderá optar pelo pagamento de seguro facultativo.
7.3. Nas viagens metropolitanas (EMTU), não há seguro.