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Dúvidas frequentes
Como posso comprar minha passagem?
Guia de Orientação aos Passageiros
Você pode adquirir as passagens da Pássaro Marron através dos nossos canais vendas e Pontos de Atendimento:
- APP Pássaro Marron: Baixe nosso app, adquira sua passagem e embarque direto no ônibus por QRcode.
- Site: Aproveite Clique em Origem e Destino, escolha sua data, consulte e escolha o horário, adquira sua passagem e embarque direto no ônibus por QRcode.
- Bilheterias e Totens de Autoatendimento (quando houver): Você pode adquirir sua passagem pessoalmente em uma de nossas agências. Consulte a mais próxima de você, clicando no menu Bilheterias
Dicas:
- Ao comprar sua passagem, especialmente em caso de conexão com outro meio de transporte (Aeroporto de Guarulhos, Terminais Rodoviários, Porto de Santos, etc), verifique o horário e o tempo previsto de viagem, considerando sempre a hora que deseja chegar em seu destino, e possíveis imprevistos que podem ocorrer no trânsito gerando atrasos, sugerimos que se programe para estar em sua conexão com 12 horas de antecedência do seu embarque.
- Os ônibus iniciarão sua viagem, partindo dos Terminais Rodoviários, dentro do horário programado, porém a Pássaro Marron não se responsabiliza por atrasos na viagem, em decorrência de obras nas rodovias, chuvas fortes, trânsito intenso (fato provável na alta temporada), acidentes, quedas de barreira ou outras situações que ocorrem nas rodovias.
- Confira sempre os dados de sua compra para evitar transtornos na hora do embarque
- O nome do passageiro deverá constar obrigatoriamente no bilhete de passagem
- Os dados de passageiro são os dados de quem irá viajar, fique atento para preencher corretamente e evitar transtornos na hora do embarque, pois somente o nome que constar identificado na passagem poderá viajar.
Como imprimir minha passagem
Se você comprou sua passagem pelo nosso APP ou Site não é necessário imprimir a passagem, pois você embarca apresentando o documento oficial com foto e o Cartão de Embarque com QRCode.
Agora, se você comprou através de sites parceiros (ClickBus, Buson, entre outros) vá até nossa bilheteria e apresente o documento oficial com foto e o localizador da passagem, para retirar o seu bilhete de embarque.
Verifique os documentos permitidos para embarque, inclusive para menores de idade e pets – Clique aqui
Cartão de Embarque não recebido
Se seu pagamento já estiver aprovado e a confirmação de compra ainda não chegou, peço que verifique:
- Em sua caixa de e-mail as pastas de SPAM e Lixo Eletrônico (muitos e-mails da Microsoft como o Hotmail e o Outlook são direcionados para esse local).
- Você também pode consultar seu Cartão de Embarque através da área logada do site ou aplicativo “Minhas viagens”.
Caso você tenha preenchido o e-mail incorretamente, peça ajuda a um de nossos especialistas através do 0800-285-3047 ou Clique aqui
O que é a Taxa Administrativa?
- A taxa administrativa é um valor adicional cobrado nas compras feitas pelo aplicativo ou site para a utilização dos serviços da empresa Pássaro Marron
Por que ela é cobrada?
- A taxa de conveniência é utilizada para manutenção da tecnologia das nossas plataformas. Dessa forma, você pode comprar suas passagens sem a necessidade de enfrentar filas ou deslocar-se até nossas agências. Além disso, conseguimos garantir a segurança dos seus dados online e manter um time disponível para resolver problemas de navegação com agilidade.
Como eu calculo o valor que será cobrado?
- Se a compra for realizada pelo site ou aplicativo, haverá a cobrança de taxa administrativa que será especificada no detalhamento de cada compra.
Recuperação de Senha do Aplicativo
Se você possui dificuldade em realizar o login no APP, clique em ‘’Esqueceu a senha?’’.

Na próxima tela, você deve informar o e-mail cadastrado para receber o link de alteração de senha e clicar em enviar.

Acesse seu e-mail, clique no link para redefinir a senha, digite o código recebido e a nova senha.
Pronto! Já possui acesso novamente ao seu APP!
Se mesmo assim ainda não consegue acessar seu app, envie uma mensagem para nós clicando aqui
Como remarcar uma passagem ?
NAS LINHAS DA ANTT
- O bilhete de passagem poderá ser remarcado até 30 minutos antes do horário da viagem sem cobrança de multa
- Com menos de 30 minutos antes do horário da viagem, e pelo período de 01 (um) ano da data de emissão da passagem, poderá ser remarcado/trocado com cobrança de multa 20% sobre o valor da tarifa
NAS LINHAS DA ARTESP E EMTU
- O bilhete de passagem poderá ser remarcado até 30 minutos antes do horário da viagem sem cobrança de multa
- Com menos de 30 minutos antes e em até 72 horas após o horário da viagem com cobrança de multa 20% sobre o valor da tarifa.
- Após 72 horas do horário da viagem perde-se o direito da passagem
Compras no Totens – Bilheterias : Compareça pessoalmente a uma de nossas bilheterias e solicite a troca de horário e data
Compras no Site e APP: você poderá trocar sua passagem online, acessando seu histórico de compras, até 30 (trinta) minutos antes do horário da viagem. Caso ultrapasse esse horário, dirija-se a uma de nossas bilheterias e solicite a troca.
Como remarcar uma passagem comprada por parceiros?
Se você comprou uma passagem em sites parceiros (Guichê Virtual/Buson, ClickBus, etc)
A remarcação da passagem poderá ser realizada até 3 (três) horas antes do horário do embarque através do site ou aplicativo do próprio parceiro.
Com menos de 3 (Três) horas e até 30 minutos antes do horário de embarque, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente através do nosso 0800 285 3047, e solicite a remarcação sem cobrança de multa.
Com menos de 30 minutos antes e após o horário da viagem compareça pessoalmente a uma de nossas bilheterias e solicite a troca de horário e data com cobrança de multa 20% sobre o valor da tarifa, de acordo com a regras do órgão correspondente a sua passagem (ANTT, ARTESP ou EMTU) conforme citado acima.
Atenção: Após a remarcação, a passagem não pode ser cancelada.
Troca de Titularidade da Passagem
Caso o passageiro não possa viajar e deseje transferir sua passagem para outra pessoa, devem ser seguidas as regras abaixo:
1. Procedimento para Troca
- Local: A troca de titularidade deve ser realizada obrigatoriamente de forma presencial em uma das bilheterias oficiais da Pássaro Marron.
- Presença: O titular atual da passagem deve comparecer ao guichê juntamente com o novo passageiro.
- Documentação: Ambos devem apresentar seus documentos oficiais com foto (RG, CNH ou equivalente).
2. Prazo e Restrições
- Antecedência: A troca de titularidade só é permitida se solicitada ANTES do horário da viagem.
- Pós-viagem: Após o horário de partida do ônibus, não é mais permitido realizar a troca de titularidade em nenhuma hipótese.
Atenção no Preenchimento: A empresa reforça a importância de conferir atentamente os dados do passageiro no momento da compra, pois erros ou mudanças de planos exigem o deslocamento físico à bilheteria dentro do prazo estipulado.
Como cancelar minha passagem ?
Compras no Totens ou Bilheterias: Para cancelar passagens adquiridas nos totens ou bilheterias compareça pessoalmente a uma de nossas agências, o cancelamento poderá ser realizado até 30 (trinta) minutos antes do horário da viagem, com cobrança de 5% de multa sobre o valor da tarifa.
Após este horário o bilhete não poderá mais ser cancelado, somente trocado com cobrança de 20% de multa sobre o valor da tarifa.
Importante:
- Nas linhas ANTT – O bilhete de passagem tem validade de 01 (um) ano da data de emissão para poder ser trocado veja regras de remarcação/troca de passagem
- Nas linhas ARTESP e EMTU O bilhete de passagem poderá ser trocado até 72 horas após o horário da viagem, veja regras de remarcação/troca de passagem
Compras no Site: Para cancelar passagens adquiridas no site, acessando o histórico de compras, em até 30 (trinta) minutos horas antes do horário da viagem, com a cobrança de 5% de multa sobre o valor da tarifa.
Compras no APP: Para cancelar passagens adquiridas no APP, acessando o menu Minhas viagens em até 30 (trinta) minutos antes do horário da viagem, com a cobrança de 5% de multa sobre o valor da tarifa.
EMTU (Linhas Metropolitanas SP , Vale Paraíba e Litoral Norte):
Créditos no cartão possuem validade até zerar o saldo e não há devolução do valor creditado em seu cartão.
Prazos para Reembolso:
Para cancelamentos realizados em até 30 (trinta) minutos antes do horário do embarque:
Cartão de Crédito:
- Prazo é de até 30 (trinta) dias úteis (1 a 2 faturas), conforme o fechamento da sua fatura.
Cartão de Débito:
- Prazo é de até 10 (dez) dias úteis.
Pagamento via PIX:
- Prazo é de 7 a 10 dias úteis.
Atenção:
- Após a remarcação, não é possível o cancelamento da passagem.
- Após 72 horas do horário da viagem perde-se o direito da passagem.
Quero informações sobre reserva para crianças
Nas linhas da ANTT, ARTESP e EMTU:
O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até 06 (seis) anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.
Deverá ser comunicado no ato da compra da passagem para ser emitido um bilhete de embarque sem custo para a devida identificação da criança.
Em caso de compras pelo app, site e totem, é necessário comparecer com 30 minutos de antecedência do horário da viagem para emissão da identificação exigida por lei.
Benefício do Idoso – Trecho Rodoviário (ARTESP) dentro do estado de São Paulo.
O idoso com idade mínima de 60 anos tem direito à gratuidade na tarifa em viagens entre os municípios do Estado de São Paulo, em ônibus rodoviário convencional de competência da ARTESP, limitado a até 02 (dois) assentos por veículo.
Para obtenção do benefício, o idoso deve seguir alguns critérios:
- A passagem pode ser retirada a partir de 05 (cinco) dias / 120 horas até 24 (vinte e quatro horas) de antecedência do horário previsto para a viagem, apenas com a presença do idoso, nas agências oficiais de vendas de passagens da empresa;
- Após o prazo estipulado acima, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício, a empresa prestadora do serviço poderá colocá-los à venda.
- É obrigatória a apresentação do CPF e RG pelo idoso para a reserva/retirada da passagem;
- O desconto NÃO se aplica às taxas de embarque (Utilização do Terminal Rodoviário) e seguro facultativo, caso este seja adquirido;
- A passagem é pessoal e intransferível.
Leis: Lei Estadual 15.179/2013 e Decreto Estadual 60.085/14.
Benefício do Idoso – Trecho Metropolitano (EMTU) São Paulo – Linhas Unileste e Internorte
Nas linhas Unileste e Internorte, o idoso acima de 60 anos deve adquirir o Cartão TOP SÊNIOR junto a CMT (Companhia Metropolitana de Transportes) para poder usufruir do benefício mediante a reserva na empresa operadora do serviço.
Importante:
- Nas Linhas Rodoviárias Seletivas o embarque deve ser em uma Rodoviária, e deve ser efetuado a reserva a partir de 05 (cinco) dias / 120 horas até 24 (vinte e quatro horas) e pagamento da taxa de embarque (onde aplicável) para garantir o benefício
- Nas taxas de embarque NÃO se aplica o benefício da gratuidade (Leis: Lei Federal n.º 10.741/2003, Lei nº 17.611/2022 e Decreto Estadual n.º 60.595/2014).
Benefício do Idoso – Trecho Metropolitano (EMTU) Vale do Paraíba e Litoral Norte
No transporte metropolitano gerenciado pela EMTU/SP, o idoso com idade mínima de 60 anos tem direito à gratuidade de passagem no transporte suburbano e seletivo.
O embarque nas linhas intermunicipais da EMTU será realizado com a apresentação dos cartões Passe Fácil Idoso Paulista* e Passe Fácil Sênior Paulista* ou Passe Fácil Idoso Seletivo* e Passe Fácil Sênior Seletivo**, conforme Lei nº 17.611/2022 e n.º 10.741/2003.
*Idoso ou Sênior Paulista- Aceito nas Linhas suburbanas
** Idoso ou Sênior Seletivo – Aceito nas Linhas Rodoviárias Seletivas
Importante:
- Nas Linhas Rodoviárias Seletivas, o embarque deve ser em uma Rodoviária, e deve ser efetuado a reserva a partir de 05 (cinco) dias / 120 horas até 24 (vinte e quatro horas) de antecedência do horário previsto para a viagem e pagamento da taxa de embarque (onde aplicável) para garantir o benefício
- Para obter os cartões, o idoso deve comparecer a uma de nossas agências no Vale do Paraíba e Litoral Norte, munido de RG – CPF e comprovante de residência (para idosos de 60 a 64 anos)
- Nas taxas de embarque NÃO se aplica o benefício da gratuidade (Leis: Lei Federal n.º 10.741/2003, Lei nº 17.611/2022 e Decreto Estadual n.º 60.595/2014).
Benefício do Idoso – Outros Estados (ANTT)
O idoso com idade mínima de 60 anos tem direito à gratuidade de 100% no valor total da passagem, limitado até 02 (dois) assentos por veículo, OU o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa, em viagens interestaduais em linhas convencionais de competência da ANTT.
Para obtenção do benefício, o idoso deve seguir alguns critérios:
- A reserva deve ser feita a partir de 30 (trinta) dias até 3 (três) horas de antecedência do horário previsto para a viagem, podendo ser reservado pelo idoso ou representante, desde que apresente os documentos originais do idoso nas agências oficiais de vendas de passagens da empresa;
- Para a obtenção da gratuidade ou do desconto de 50% (cinquenta por cento), o idoso deverá comprovar renda mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos;
- É obrigatória a apresentação do CPF e RG do idoso para a retirada da passagem;
- A passagem é pessoal e intransferível.
Importante:
- Para as passagens de 100% gratuitas, o valor do pedágio e a taxa de embarque também será isento.
- No caso do desconto de 50% (cinquenta por cento) o valor do pedágio e a taxa de embarque deverá ser paga pelo idoso, conforme o Decreto Federal 9.921/2019.
Leis: Lei Federal n.º 10.741/2003, Decreto Federal n.º 9.921/2019 e Resolução da ANTT nº 6.033/2023.
ID Jovem
Para solicitar a ID Jovem, a pessoa interessada precisa cumprir os requisitos do programa:
- Ter entre 15 e 29 anos;
- Estar inscrito no Cadastro Único;
- Ter renda familiar total de até dois salários mínimos;
- Estar com dados atualizados há pelo menos 24 meses no Cadastro;
Para fazer o cadastro, basta ir até um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e apresentar seus documentos pessoais, os dados da sua família e um comprovante de residência, para emissão da ID Jovem
Link CRAS – https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-o-cras-centro-de-referencia-da-assistencia-social
Após fazer a inscrição no CadÚnico e emitir sua ID Jovem, para utilizar o benefício, deve comparecer em uma de nossas agências apresentando um documento oficial com foto e a carteira ID Jovem impressa na validade.
Para este benefício, são disponibilizadas somente para viagens Interestaduais nas linhas convencionais da ANTT:
- 02 (duas) vagas com desconto de 100% na tarifa. (Será cobrada a taxa de embarque e pedágio)
- 02 (duas) vagas com desconto de 50% na tarifa. (Será cobrada a taxa de embarque e pedágio)
A passagem deve ser retirada com antecedência de no máximo 30 (trinta) dias e no mínimo 03 (três) horas do horário da viagem
Obs.: A carteirinha deve ser validada no site do ID Jovem: https://idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem
Benefício para portadores de necessidades especiais.
ANTT | Trechos Interestaduais Rodoviários.
O portador de Necessidades Especiais tem direito a gratuidade de 100% de desconto em linhas convencionais, isentas da taxa de embarque e pedágio.
Caso esteja identificada na carteirinha a necessidade de acompanhante, este também terá direito a 100%, não podendo, nesta situação, o beneficiário viajar sozinho, bem como o acompanhante.
Para o embarque, é necessário apresentar o documento de identidade (RG) e carteirinha da ANTT oficial válida.
ARTESP | Trechos Intermunicipais Rodoviários dentro do Estado de São Paulo
O órgão regulador, não prevê gratuidades ou descontos para portadores de necessidades especiais.
EMTU | Empresa Metropolitanas do Vale do Paraíba e Litoral Norte.
Para o benefício da isenção tarifária da EMTU/SP, é emitida a Carteira de Identificação do Passageiro Especial – CIPES às pessoas com deficiência que utilizam as linhas de ônibus intermunicipais, de característica comum, nas Regiões Metropolitanas do Vale do Paraíba e Litoral Norte.
De posse da Carteira fornecida pela EMTU é necessário apresentar-se portando documento oficial com foto em uma de nossas agências para confecção do Cartão Passe Fácil PNE
Para obter informações de como ter acesso ao benefício, acesse o link: https://www.emtu.sp.gov.br/emtu/servicos/passageiro-especial/vale-do-paraiba-e-litoral-norte/informacoes-gerais.fss
Como conseguir a passagem escolar para as linhas da ARTESP
O benefício é concedido no serviço regular intermunicipal de transporte coletivo de passageiros nas linhas ARTESP, para os deslocamentos entre a escola e a residência, nos dias letivos.
Antes de iniciar o cadastro, o estudante/professor deve verificar se o curso e escola são reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura). Após o cadastro on-line e envio dos documentos, a Empresa de ônibus Pássaro Marron realizará a conferência e envio da Carteira Estudante Digital em até 07 (sete) dias.
Documentos necessários:
Preencher o formulário eletrônico, anexando foto dos seguintes documentos:
- CPF, RG e Foto Recente
- Comprovante de matrícula (declaração atualizada), mencionando o curso frequentado ou matéria lecionada, dias letivos, horários de aula e duração do curso (OBS: cursos com duração mínima de 1(um) ano ou 12(doze) meses)
- Comprovante de residência (água, luz, telefone) em seu nome, em nome do cônjuge ou dos pais. Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge, anexar certidão de casamento. (Caso resida com terceiros, apresentar uma declaração dele com firma reconhecida, anexando o comprovante – Só serão aceitos comprovantes ATUAIS, com vencimento em até 3 meses anteriores, e que possuam DATA DE EMISSÃO ou DATA DE VENCIMENTO e nome do proprietário do comprovante).
- Comprovante de pagamento correspondente a 0,5 UFESP referente a emissão da carteira.
Importante:
- A passagem escolar é de uso pessoal e intransferível.
- Qualquer irregularidade cometida pelo estudante/professor com sua passagem escolar (empréstimo, venda ou doação), implicará na perda do direito ao desconto.
- Semestralmente deverá ser realizada a revalidação do benefício através do envio on-line da Declaração de Matrícula (independente da declaração apresentada no ato de cadastro contemplar o ano todo).
- Nos meses de férias (julho, dezembro e janeiro) para efetuar a compra da passagem escolar é necessário enviar por e-mail Declaração da Instituição de Ensino constando que haverá aula nesses meses.
- Para atualização semestral e nos meses de férias, envie Declaração da Instituição de Ensino para cadastros@passaromarron.com.br.
- Não terão direito ao benefício os estudantes ou professores cujo trajeto não contemple as linhas ARTESP atendidas pela empresa
Após o recebimento da carteira, o estudante/professor no seu e-mail, poderá adquirir as passagens com desconto nos seguintes canais de venda:
- Pelo Site e APP, quando digitar o CPF do estudante/professor, o desconto é aplicado automaticamente.
- Nas Bilheterias é só apresentar no ato da compra o RG e a Carteira Estudante Digital, impressa ou na tela do celular.
Faça seu Cadastro Clicando Aqui
Como conseguir a passagem escolar para as linhas da EMTU/SP
Estudante Passe Livre e 50%
Linhas Seletivas do Vale do Paraíba e Litoral Norte
Requisitos Gerais:
- Efetuar o cadastro no Portal EMTU (emtu.sp.gov.br/passe);
- De posse da carteira de estudante fornecida pela EMTU devidamente carimbada pela instituição de ensino, dirigir-se a uma das agências da Pássaro Marron para confecção do cartão Passe Fácil Escolar, apresentando os seguintes documentos:
- RG, CPF, 01 foto 3×4 recente e Comprovante de residência
Importante:
- O passe escolar é de uso pessoal e intransferível;
- O estudante/professor é obrigado a identificar-se com a apresentação da carteira escolar, toda vez que for utilizá-la;
- Qualquer irregularidade cometida pelo estudante/professor com a passagem escolar (empréstimo, venda ou doação) implicará na perda do direito ao desconto.
- No momento da compra do passe escolar e do embarque nos ônibus, o estudante/professor é obrigado a apresentar a carteira escolar, devidamente carimbada e assinada mensalmente pela escola;
- Em caso de perda, roubo ou extravio do passe escolar, o estudante/professor deve comunicar a Pássaro Marron por escrito, imediatamente, na mesma agência onde foi retirado o cartão, para evitar o uso do documento por terceiros;
- A impressão do 1º cartão é gratuita
Cadastro EMTU – Clique Aqui
Estudante CARTÃO TOP ESCOLAR
Linhas Seletivas da Região Metropolitana de São Paulo (Unileste e Internorte)
Requisitos Gerais:
- Efetuar o cadastro no Portal CMT (www.cartaobom.net/cartoes/escolar.aspx);
- De posse do cartão fornecido pela CMT o estudante/professor poderá utilizar as linhas seletivas da Unileste e Internorte
Importante:
Caso o embarque ocorra dentro de uma rodoviária será necessário a aquisição da taxa de embarque e a marcação da poltrona.
Quais documentos são aceitos para o embarque?
Para que o seu embarque seja realizado com sucesso, é obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação original com foto.
1. Passageiros Maiores de 16 Anos
São aceitos os seguintes documentos (originais ou cópias autenticadas):
- Carteira de Identidade RG / CNH (Física ou Digital);
- Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia; (Físico);
- Carteira de Trabalho (Física);
- Passaporte Brasileiro; (Físico);
- Título de eleitor (desde que possua a biometria cadastrada constando a foto).
- Carteira de Identificação emitida pelo Ministério da Defesa, Marinha, Aeronáutica e Exército e RIC;
- Para estrangeiros: passaporte ou RNE.
2. Informações Cruciais
- Formato dos Documentos: Devem ser apresentados em formato físico original ou cópia autenticada. No caso de documentos digitais, são aceitos apenas nos aplicativos oficiais do governo. Não são aceitas fotos da tela, prints ou arquivos em PDF.
- Antecedência: O passageiro deve chegar ao local de embarque com, no mínimo, 30 minutos de antecedência.
- Estado de Conservação: O documento deve permitir a identificação clara do passageiro.
Perdi meu documento, ou fui roubado. O que devo fazer para poder viajar?
Se você perdeu seus documentos ou foi vítima de furto/roubo, ainda é possível realizar a sua viagem seguindo as normas de segurança abaixo:
1. Uso do Boletim de Ocorrência (B.O.)
- Regra Principal: O embarque será permitido apenas mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O.) impresso.
- Prazo de Validade: O B.O. deve ter sido emitido há menos de 30 (trinta) dias da data da viagem.
- Atenção: Documentos com data de emissão superior a 30 dias não serão aceitos para embarque.
2. Formatos não Aceitos
Para garantir a segurança dos passageiros, a empresa não aceita:
- Fotos de documentos no celular;
- Imagens ou “prints” de tela;
- Outros tipos de reprodução/xerox simples.
3. Documentação Digital
Caso você não tenha o documento físico mas possua acesso ao celular, são aceitos exclusivamente os documentos visualizados nos aplicativos oficiais do Governo Federal:
- RG Digital;
- CNH Digital;
- Título de Eleitor (e-Título), desde que possua a foto da biometria.
Como posso embarcar com meu pet?
A Pássaro Marron permite o transporte de animais domésticos, desde que respeitadas as normas de segurança e saúde descritas abaixo.
1. Compra da Passagem para o Pet
- Onde comprar: É necessário dirigir-se a uma das bilheterias físicas, pois é emitido um bilhete específico para o transporte de animais.
- Acomodação: O proprietário deve comprar uma passagem para a poltrona ao seu lado para acomodar o animal.
2. Regras para Animais Domésticos
- É permitido o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte até 10 (dez) quilos
- Limite de até 02 (dois) animais por viagem.
- O proprietário deverá comprar a passagem para acomodar o animal ao seu lado.
- É necessário apresentar atestado sanitário emitido por médico veterinário de 01 até 30 dias antes da viagem, atestando boas condições de saúde do animal.
- Carteira de vacinação atualizada, comprovando imunização antirrábica.
- O animal deve estar acondicionado em recipiente próprio para o transporte, adequado e seguro com tamanho máximo de 41 cm (comprimento) x 36 cm (largura) x 33 cm (altura), deve ser de material resistente a prova de vazamentos e com espaço suficiente para o animal, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros.

- O animal deve ficar dentro da caixa de transporte durante todo o trajeto.
3. Restrições e Avisos Importantes
- Cada veículo pode transportar até 02 (dois) animais por viagem
- Não serão transportados animais ferozes, peçonhentos e com problemas de saúde, que possam comprometer a segurança do veículo, de seus clientes ou de terceiros
- Não é permitido o transporte no bagageiro, pois este compartimento não possui ventilação e local que ofereça a segurança adequada.
- Recomendável que nos pontos de parada (onde houver) seja realizada a higienização do recipiente e verificado as necessidades do animal.
- Se o proprietário do animal, achar conveniente sedá-lo, a decisão deve ser tomada entre ele e o veterinário de sua confiança. A empresa não obriga a sedação do mesmo
Todas as regras são seguidas conforme:.
(Protocolo n.º 161.999/10)
Portaria ARTESP n.º 15 de 13 agosto de 2012.
Portaria ARTESP 16, de 23 de março de 2011.
4. Animais Silvestres
Aves e animais silvestres somente com autorização do IBAMA, além de atender às regras do transporte de animais descritas acima.
Regras para embarque com cão guia.
É permitido o transporte de cão guia em todas as linhas e órgãos, sem a necessidade de compra de passagem, desde que o cão esteja acompanhado de pessoa portadora de deficiência visual.
A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário deve se dar por meio da apresentação dos seguintes itens:
- Carteira e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães guia ou pelo instrutor autônomo;
- Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;
- Equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão guia, dispensado o uso de arreio com alça.
É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que o Decreto n.º. 5.904, de 21 de setembro de 2006, como condição para o ingresso e permanência em ambientes de uso coletivo.
Documentações aceitas
EMBARQUE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
As informações abaixo referente às regras de autorização de embarque de menores de 16 anos não são definidas pela transportadora, decorrem de leis emitidas pelo poder público e podem ser alteradas a qualquer momento, independentemente de comunicação prévia aos passageiros.
Para confirmação antes do embarque, ligue para o CRC 0800 285 3047
Os menores de 16 anos apenas poderão viajar:
Se acompanhados de um dos pais ou responsável (devidamente comprovado com documentos oficiais com foto);
Se desacompanhado (sozinho) ou acompanhado por um terceiro devem apresentar os seguintes documentos:
- Autorização escrita devidamente assinada, com reconhecimento de autenticidade (firma) em cartório, emitida por um dos pais ou responsável legal, autorizando a viagem, na qual deverá conter origem e destino da viagem ou que seja válida em todo território nacional, contendo a data de validade da autorização, os dados pessoais do menor, dos pais ou responsáveis e da pessoa com quem o menor viajará, se for o caso;
- Autorização Eletrônica de Viagem
Se acompanhado de parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmão, tio ou avô), que deverão além do documento oficial com foto (RG), apresentar os documentos como certidões de nascimento que comprovem o grau de parentesco.
Os pais, acompanhantes, terceiros e menores devem apresentar documentos de identificação oficial com foto, em sua via original conforme segue:
Acima de 12 anos:
- Carteira de Identidade RG / CNH (Física ou Digital);
- Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia; (Físico);
- Carteira de Trabalho (Física);
- Passaporte Brasileiro; (Físico);
- Certidão de Nascimento (válida somente para crianças de 0 a 11 anos). (Física);
- Título de eleitor (desde que possua a biometria cadastrada constando a foto).
- Carteira de Identificação emitida pelo Ministério da Defesa, Marinha, Aeronáutica e Exército e RIC;
- Para estrangeiros: passaporte ou RNE.
Menores de 12 anos:
Somente os menores de 12 anos poderão ser identificados com Certidão de Nascimento, caso ainda não possua o RG
Observações:
- No caso de furto, roubo ou extravio do documento, pode ser apresentado boletim de ocorrência emitido em até 30 dias antes da data de embarque.
Autorização de embarque
A autorização de embarque é a carta que o Responsável Legal do menor de idade deve fazer quando o menor irá viajar sozinho ou com parentes onde o grau de parentesco é maior que o 3° Grau.
Obrigatoriamente, a carta deve conter os dados abaixo:
*Origem e Destino da Viagem; ou que seja válida em todo território nacional.
*Data de Validade da Autorização.
*Dados pessoais do menor.
*Dados dos responsáveis.
*Dados do terceiro que irá acompanhar o menor.
*Caso o menor vá viajar sozinho, deve especificar que autoriza o mesmo a viajar desacompanhado.
Esta autorização pode ser solicitada para menores com até 15 anos e 11 meses, mas lembre-se: cópias não são aceitas, somente a via Original.
Essa autorização pode ser feita de duas formas:
- Autorização escrita a mão onde deve ter o reconhecimento de Firma em Cartório por semelhança, ou autenticidade,
- Autorização Eletrônica de Viagem.
Quais são os pesos máximos e tamanhos permitidas nos ônibus
Para o transporte de bagagens nos ônibus é necessário observar os seguintes itens:
- Maleiro (Bagagem de Mão): Poderá ser transportado até 5 (cinco) kg junto ao cliente.
- Visando não causar riscos ou danos no momento do embarque/desembarque, a bagagem precisa ter as medidas máximas de 26 cm de profundidade, 78 cm de largura e 48 cm de altura.

Atenção:
- Lembrando que conforme o o artigo 2º, inciso VIII e artigo 158, parágrafo 4º, da RESOLUÇÃO Nº 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, a empresa não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo, uma vez que estes volumes, transportados na parte superior do veículo, são de responsabilidade do passageiro.
- Bagageiro: Poderá ser transportado até 30 (trinta) kg por cliente com dimensões máximas de 100 cm de comprimento X 50 cm de largura X 60 cm de altura.

- As bagagens no bagageiro serão identificadas com uma etiqueta em lugar visível para facilitar o desembarque.
- Uma via será entregue ao passageiro (guarde-a bem pois precisará dela para retirar sua bagagem),e a outra via será colada na mala no embarque.
- A acomodação da mala deve ser acompanhada pelo passageiro responsável, e no momento do desembarque, a etiqueta deve ser entregue ao motorista ou auxiliar de plataforma para a retirada da bagagem (Caso a mesma não seja apresentada, a bagagem não será devolvida).
- Todos os itens devem estar embalados para serem acondicionados para não causar danos ou risco na hora do embarque/desembarque
Objetos perdidos ou esquecidos no ônibus.
Caso você tenha esquecido algum objeto no interior do veículo, entre em contato com nosso time de atendimento Clicando aqui para podermos ajudá-lo, ou entre em contato com nossa Central de Relacionamento ao Cliente através do 0800 285 3047
Nosso time fará o máximo possível para localizar o objeto perdido e entrará em contato com você em breve por e-mail.
- Todos os objetos encontrados ficam em nossas Bilheterias pelo período de 07 (sete) dias corridos e após esse prazo, são armazenados na nossa Central de Relacionamento com o Cliente por 30 (trinta) dias corridos.
- Após o prazo de 30 (trinta) dias corridos, os itens não procurados são encaminhados a instituições de caridade. Documentos seguem orientações da Lei Geral de proteção de dados (LGPD), são triturados antes do descarte.
Importante:
Conforme o artigo 2º, inciso VIII e artigo 158, parágrafo 4º, da RESOLUÇÃO Nº 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, a empresa não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo, pois volumes transportados na parte superior do veículo, são de responsabilidade do passageiro.
Minha bagagem foi danificada. O que devo fazer?
No momento do desembarque, você deve procurar imediatamente o responsável de plantão em uma das bilheterias da Pássaro Marron, apresentar o ticket de bagagem e a sua passagem, para preencher o formulário de dano/extravio de bagagem, e assim podermos tomar todas as medidas necessárias.
Clique Aqui para localizar a bilheteria mais próxima.
Se a sua bagagem não possui ticket sendo transportada no maleiro (parte superior do veículo), de acordo com o artigo 2º, inciso VIII, da RESOLUÇÃO Nº 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, a empresa não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo, uma vez que estes volumes, transportados na parte superior do veículo, são de responsabilidade do passageiro.
Mas você também pode entrar em contato para saber se localizamos o seu item.
O que é permitido transportar no bagageiro?
No bagageiro é permitido o transporte de:
- Eletrodomésticos
- Eletroeletrônicos
- Monitores e computadores de modo geral
- Bebida alcoólica (desde que devidamente armazenada para evitar vazamentos)
- Bicicleta e prancha de surf
- Ferramentas (desde que não movidas a combustível).
Importante:
- Todos os itens devem estar embalados para serem acondicionados para não causar danos ou risco na hora do embarque/desembarque.
- Para a Prancha de Surf a quilha deve ser retirada.
O que não é permitido transportar no bagageiro?
Não é permitido produtos considerados perigosos, indicados na legislação específica, e também daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do ônibus, seus ocupantes ou terceiros, tais como:
- Produtos inflamáveis, corrosivos, explosivos (fogos de artifício)
- Motocicletas ou veículos motorizados de pequeno porte, ou à bateria.
- Arma branca, arma de fogo (exceto nos casos autorizados ex: Policiais)
- Produtos que podem comprometer a integridade da bagagem dos demais clientes (ex: tintas/thinner).
Quando da utilização do bagageiro, devem ser respeitadas as dimensões e peso, para não danificar ou prejudicar o transporte das bagagens dos demais clientes.
Quero realizar uma cotação
Para realizar a cotação é muito fácil.Ligue no 0800 770 4962, nos envie uma mensagem no Whatsapp, ou entre em contato via e-mail encomendasp@expressoluxo.com.br, um de nossos especialistas está à sua espera, pois temos a solução ideal para você!
Atenção:
Horário de atendimento: das 08:00 às 18:00 de Segunda a Sexta.
Sábados, Domingos e Feriados: indisponível.
Para quais cidades posso enviar minha encomenda?
A Pássaro Marron possui uma ampla rede de atendimento, cobrindo as principais cidades de São Paulo e Sul de Minas Gerais. O envio pode ser feito para qualquer localidade onde a empresa possua agência de encomendas ou bilheteria autorizada.
1. Principais Regiões Atendidas
O serviço abrange as seguintes áreas:
- Vale do Paraíba: São José dos Campos, Taubaté, Caçapava, Jacareí, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Aparecida, Lorena, Cruzeiro, entre outras.
- Litoral Norte (SP): Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela e Ubatuba.
- Região Metropolitana de São Paulo: São Paulo (Terminais Tietê e Barra Funda), Guarulhos e Mogi das Cruzes.
- Serra da Mantiqueira: Campos do Jordão.
- Sul de Minas Gerais: Itajubá, Pouso Alegre e Santa Rita do Sapucaí (verificar disponibilidade por linha).
2. Como Consultar o Ponto Exato
Como a malha de atendimento pode sofrer alterações ou inclusão de novos parceiros, a empresa orienta:
- Consulta Online: Acesse o site https://www.passaromarron.com.br/encomendas-eopm e utilize a ferramenta de “Onde Estamos” ou o formulário de cotação.
- Telefone de Suporte: Ligue para 0800 770 4962 para confirmar se uma cidade específica ou bairro possui ponto de entrega/retirada.
3. Tipos de Entrega
- Balcão a Balcão: A mercadoria é enviada de uma agência e retirada pelo destinatário na agência de destino.
- Porta a Porta (Sob consulta): Verifique a disponibilidade de coleta e entrega em domicílio para a sua cidade no momento da cotação.
Quero solicitar ou cancelar uma coleta
Caso tenha alguma dúvida, ligue no 0800 770 4962 ou nos envie uma mensagem no Whatsapp, um de nossos especialistas está à sua espera, pois temos a solução ideal para você!
Atenção:
Horário de atendimento: das 08:00 às 18:00 de Segunda a Sexta.
Sábados, Domingos e Feriados: indisponível.
Como realizar o fretamento de ônibus?
A Pássaro Marron é sem dúvida a sua melhor opção em Fretamento de ônibus, oferecendo serviços de aluguel de ônibus para Empresas (Fretamento Contínuo e Eventual), ônibus para excursões, feiras, Eventos e Mais.
Uma opção inteligente para quem deseja acima de tudo qualidade, segurança e tradição.
Entre em contato com o nosso time:
Preencha o Formulário Online e nossa equipe retornará o contato o mais breve possível com todos os detalhes.
Como entrar em contato
A Pássaro Marron oferece diversas formas de contato para auxiliar os passageiros em suas dúvidas, sugestões ou solicitações.
1. Consultas Rápidas (Horários e Valores)
Para informações sobre horários de viagens, preços de passagens e localização de bilheterias, a empresa recomenda o acesso direto pelo site oficial para as seguintes categorias:
- Viagens Rodoviárias
- Viagens Suburbanas
- Aplicativo Oficial (disponível para Android e iOS)
2. Reclamações, Sugestões e Cancelamentos
Para tratar de assuntos específicos ou problemas com sua viagem, utilize os seguintes canais:
- Atendimento Telefônico (SAC): 0800 285 3047
- Horários de atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 20:00. (Ambos canais)
- Finais de Semana: Sábados e Domingos, das 08:00 às 18:00 (exceto feriados). (Ambos canais)
Regras de embarque
Importante:
- Antes de ir ao terminal, o cliente deve verificar se está de posse do bilhete de passagem (QRCode em caso de compra por aplicativo e no site) e do documento de identificação oficial com foto (vide outros casos específicos – menores, portadores de gratuidades, transporte de animais ou objetos).
- Local de embarque: o bilhete tem a indicação do Terminal Rodoviário e do número da plataforma em que o ônibus irá estacionar. O cliente deve confirmar a cidade de destino no letreiro digital do ônibus ou placa no para-brisa do carro. Em caso de dúvida, perguntar ao motorista.
- É preferível que o embarque ocorra nos Terminais Rodoviários. Caso haja opção de embarque na estrada, o cliente deve verificar os pontos oficiais no site, chegar no local e horários indicados e sinalizar ao motorista, quando ele passar pelo trecho, entretanto, deve estar ciente de que há possibilidade de atraso devido ao trânsito.
- É possível a utilização de ônibus de empresas parceiras, os quais estarão identificados com uma placa “A Serviço da Pássaro Marron”.
- Não será permitido o transporte de clientes em pé, seja no corredor do veículo ou nos degraus.
Quando posso ter o meu embarque recusado:
A empresa pode recusar o embarque do passageiro de acordo com o Art. 7º Resolução n.º 1383, de 29 de março de 2006:
I- Não se identificar quando exigido;
II- Em estado de embriaguez;
III- Portar arma, sem autorização da autoridade competente;
IV- Transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica;
V- Transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;
VI- Pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;
VII- Comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros;
VIII- Fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus;
IX- Demonstrar incontinência no comportamento;
X- Recusar-se ao pagamento da tarifa;
XI- Fizer uso de produtos fumígenos no interior do ônibus, em desacordo com a legislação pertinente.
Seguro Facultativo
Nas viagens intermunicipais (ARTESP, Portaria 09/2014), no momento da compra da passagem, o cliente poderá optar pelo pagamento de seguro facultativo.
Nas viagens interestaduais (ANTT), há seguro obrigatório previsto nos artigos 20, inciso XV, e 29, inciso XX, do Decreto n.º 2521/1998 e no Título III da Resolução ANTT n.º 19, de 23 de maio de 2002. Não haverá seguro facultativo.
Nas viagens metropolitanas (EMTU), não há seguro facultativo.
Mais informações entre em contato com o nosso serviço de atendimento CRC: 0800 285 3047
Nossos Contatos
Central de Relacionamento com o Cliente: 0800 285 3047
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E-mail: contato@passaromarron.com.br